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DC-e passa a ser obrigatória em 2026

PlaceholderEntregue em 26/03/26, 12:02Logística

DC-e passa a ser obrigatória em abril de 2026

A partir de 6 de abril de 2026, entra em vigor em todo o Brasil a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), um novo documento fiscal digital que substituirá a antiga declaração de conteúdo impressa utilizada em envios sem Nota Fiscal.

A mudança foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025, que prorrogou a data original (1º de outubro de 2025) para dar mais tempo de adaptação a empresas, sistemas e transportadoras.

Se você costuma enviar encomendas sem nota, especialmente como pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS, este conteúdo é para você.


O que é a DC-e e por que ela foi criada?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento 100% digital, emitido e autorizado pela administração tributária antes do início do transporte.

Ela tem validade jurídica garantida por assinatura digital, substituindo definitivamente o antigo formulário em papel.

Por que a mudança foi criada?

A DC‑e chega para:

  1. - reduzir fraudes e combater a informalidade;
  2. - aumentar a rastreabilidade das operações sem nota;
  3. - modernizar e padronizar o processo em todo o país;
  4. - melhorar o controle do Fisco sobre envios não comerciais.

É um grande passo para digitalizar operações que, até então, dependiam de documentos impressos.


Quem precisa emitir a DC-e?

A DC-e é obrigatória para qualquer envio sem Nota Fiscal, realizado por:

  • - Pessoas físicas;
  • - Pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.

Atenção importantíssima

Se a operação tiver caráter comercial, ou seja, ocorrer de forma habitual ou em volume que caracterize atividade profissional, a DC-e não pode ser usada.

Nesses casos, a emissão de Nota Fiscal continua obrigatória.

 

O que muda para os clientes da Águia Branca Encomendas?

Até agora, quem não tinha Nota Fiscal preenchia manualmente a Declaração de Conteúdo (DCV) e anexava ao pacote.

Com a nova regra:

  1. - a declaração passa a ser eletrônica;
  2. - a emissão exige assinatura digital;
  3. - o transporte só pode começar após autorização do Fisco;
  4. - toda carga deverá estar acompanhada da DACE, documento que representa a DC-e durante o transporte.

 

O que é a DACE e para que serve?

A DACE (Declaração Auxiliar da DC-e) é o documento que acompanhará a mercadoria impressa ou em versão digital.

Ela inclui:

  • - chave de acesso da DC-e;
  • - QR Code para consulta e validação;
  • - informações básicas sobre remetente, destinatário e itens enviados.

 

Como emitir a DC-e?

A emissão deve acontecer antes do envio e poderá ser feita por diferentes canais:

  • - Aplicativo oficial do Fisco (SEFAZ), com assinatura digital vinculado ao GOV.BR;

App Store (iOS): https://apps.apple.com/br/app/dce/id6753601602

Play Store (Andoid): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.sefa.dce

  • - Sistema próprio do emitente, integrado ao ambiente autorizador;
  • - Marketplace emitindo em nome do cliente não contribuinte;
  • - Transportadora emitindo em nome do contratante (mediante autorização e assinatura digital).


 E se houver falha na emissão?

A legislação prevê a chamada Contingência Offline, que permite:

  • - emitir a DC-e sem autorização imediata;
  • - imprimir a DACE com a indicação “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”;
  • - prosseguir com o transporte até a normalização do sistema.

 

Pontos de atenção: o que você precisa saber

Algumas regras importantes:

  • - Uma vez autorizada, a DC-e não pode ser alterada.
  • - O cancelamento é possível em até 24 horas, ou em até 15 dias no caso dos Correios, desde que o transporte ainda não tenha começado.
  • - Não é preciso guardar o documento, o registro fica armazenado digitalmente pelo Fisco.

 

Como isso impacta seus envios a partir de 2026?

A partir de 6 de abril de 2026, nenhuma encomenda sem Nota Fiscal poderá ser transportada sem a DC-e devidamente autorizada.

O procedimento que antes exigia apenas uma declaração manual agora exige emissão digital, aprovação prévia e acompanhamento via DACE.

Para quem já está acostumado a enviar encomendas, a principal mudança será adotar um fluxo 100% digital antes do despacho.