
DC-e passa a ser obrigatória em 2026
DC-e passa a ser obrigatória em abril de 2026
A partir de 6 de abril de 2026, entra em vigor em todo o Brasil a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), um novo documento fiscal digital que substituirá a antiga declaração de conteúdo impressa utilizada em envios sem Nota Fiscal.
A mudança foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025, que prorrogou a data original (1º de outubro de 2025) para dar mais tempo de adaptação a empresas, sistemas e transportadoras.
Se você costuma enviar encomendas sem nota, especialmente como pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS, este conteúdo é para você.
O que é a DC-e e por que ela foi criada?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento 100% digital, emitido e autorizado pela administração tributária antes do início do transporte.
Ela tem validade jurídica garantida por assinatura digital, substituindo definitivamente o antigo formulário em papel.
Por que a mudança foi criada?
A DC‑e chega para:
- - reduzir fraudes e combater a informalidade;
- - aumentar a rastreabilidade das operações sem nota;
- - modernizar e padronizar o processo em todo o país;
- - melhorar o controle do Fisco sobre envios não comerciais.
É um grande passo para digitalizar operações que, até então, dependiam de documentos impressos.
Quem precisa emitir a DC-e?
A DC-e é obrigatória para qualquer envio sem Nota Fiscal, realizado por:
- - Pessoas físicas;
- - Pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.
Atenção importantíssima
Se a operação tiver caráter comercial, ou seja, ocorrer de forma habitual ou em volume que caracterize atividade profissional, a DC-e não pode ser usada.
Nesses casos, a emissão de Nota Fiscal continua obrigatória.
O que muda para os clientes da Águia Branca Encomendas?
Até agora, quem não tinha Nota Fiscal preenchia manualmente a Declaração de Conteúdo (DCV) e anexava ao pacote.
Com a nova regra:
- - a declaração passa a ser eletrônica;
- - a emissão exige assinatura digital;
- - o transporte só pode começar após autorização do Fisco;
- - toda carga deverá estar acompanhada da DACE, documento que representa a DC-e durante o transporte.
O que é a DACE e para que serve?
A DACE (Declaração Auxiliar da DC-e) é o documento que acompanhará a mercadoria impressa ou em versão digital.
Ela inclui:
- - chave de acesso da DC-e;
- - QR Code para consulta e validação;
- - informações básicas sobre remetente, destinatário e itens enviados.
Como emitir a DC-e?
A emissão deve acontecer antes do envio e poderá ser feita por diferentes canais:
- - Aplicativo oficial do Fisco (SEFAZ), com assinatura digital vinculado ao GOV.BR;
App Store (iOS): https://apps.apple.com/br/app/dce/id6753601602
Play Store (Andoid): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.sefa.dce
- - Sistema próprio do emitente, integrado ao ambiente autorizador;
- - Marketplace emitindo em nome do cliente não contribuinte;
- - Transportadora emitindo em nome do contratante (mediante autorização e assinatura digital).
E se houver falha na emissão?
A legislação prevê a chamada Contingência Offline, que permite:
- - emitir a DC-e sem autorização imediata;
- - imprimir a DACE com a indicação “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”;
- - prosseguir com o transporte até a normalização do sistema.
Pontos de atenção: o que você precisa saber
Algumas regras importantes:
- - Uma vez autorizada, a DC-e não pode ser alterada.
- - O cancelamento é possível em até 24 horas, ou em até 15 dias no caso dos Correios, desde que o transporte ainda não tenha começado.
- - Não é preciso guardar o documento, o registro fica armazenado digitalmente pelo Fisco.
Como isso impacta seus envios a partir de 2026?
A partir de 6 de abril de 2026, nenhuma encomenda sem Nota Fiscal poderá ser transportada sem a DC-e devidamente autorizada.
O procedimento que antes exigia apenas uma declaração manual agora exige emissão digital, aprovação prévia e acompanhamento via DACE.
Para quem já está acostumado a enviar encomendas, a principal mudança será adotar um fluxo 100% digital antes do despacho.