Águia Branca Encomendas passa a emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para seus clientes

Atualizado em 16/04/26, 15:28

A Águia Branca Encomendas deu mais um passo para simplificar a rotina de quem envia mercadorias sem nota fiscal. A partir de agora, passamos a emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) diretamente para nossos clientes, utilizando a modalidade de emissão por transportadora, conforme previsto pela legislação fiscal brasileira.  

Na prática, isso significa menos burocracia, mais agilidade e mais segurança para quem precisa enviar encomendas de forma regular e dentro das normas. 


O que é a DC-e e por que ela se tornou obrigatória? 

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é a versão digital da antiga declaração em papel, criada para acompanhar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 05/2021 e passou a ser obrigatória em todo o Brasil a partir de 6 de abril de 2026, substituindo definitivamente o modelo físico.  

A DC-e garante validade jurídica por meio de assinatura digital, autorização prévia da SEFAZ antes do transporte e mais rastreabilidade e transparência para fiscalização. 

Importante reforçar que a DC-e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela se aplica apenas a envios em que a nota fiscal não é exigida. 


Emissão pela transportadora: o que muda na prática? 

A legislação permite que a DC-e seja emitida por diferentes modalidades, entre elas: aplicativo do Fisco, emissão própria, marketplace e transportadora. É exatamente essa última que a Águia Branca Encomendas passa a utilizar. 

Na emissão por transportadora a Águia Branca Encomendas emite a DC-e em nome do cliente, a assinatura digital é realizada com o certificado da própria transportadora e o processo ocorre antes do início do transporte, como exige a legislação. 

Ou seja, o cliente não precisa acessar aplicativos governamentais, se credenciar em sistemas fiscais ou lidar com etapas técnicas do processo. 


Menos burocracia, mais conveniência para quem envia

Nosso objetivo é descomplicar. Ao assumir a emissão da DC-e, a Águia Branca Encomendas:

  • Reduz etapas operacionais para o cliente 
  • Evita erros no preenchimento da declaração 
  • Garante conformidade fiscal desde a origem 
  • Agiliza o despacho e o transporte da encomenda 

Tudo isso contribui para uma experiência mais fluida, especialmente para pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS que realizam envios pontuais ou sem caráter comercial.